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RIPH: Estatutos

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Este documento é apenas uma tradução não oficial dos estatutos originais da RIPH. Os únicos estatutos oficiais de RIPH são os estatutos em francês.


RIPH International

Rassemblement International pour la Promotion de l’Hydrospeed

(Associação Internacional para a Promoção do Hidrospeed)

ESTATUTOS

Agosto de 2002

Sumário

Artigo 1. NOME, SEDE, FORMA JURÍDICA
Artigo 2. OBJECTIVOS
Artigo 3. MEMBROS
Artigo 4. MEMBRO DO COMITÉ DIRECTIVO
Artigo 5. MEMBRO ACTIVO
Artigo 6. MEMBRO DE HONRA
Artigo 7. RECEITAS
Artigo 8. RESPONSABILIDADES
Artigo 9. ÓRGÃOS
Artigo 10. ASSEMBLEIA DE MEMBROS
Artigo 11. COMITÉ DIRECTIVO
Artigo 12. AS COMISSÕES
Artigo 13. OS AUDITORES DE CONTAS
Artigo 14. REVISÃO DOS ESTATUTOS
Artigo 15. DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 16. QUÓRUM
Artigo 17. DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 1. NOME, SEDE, FORMA JURÍDICA

1.1. FUNDAÇÃO
Sob o nome de RIPH International, Rassemblement International pour la Promotion de l’Hydrospeed (Associação Internacional para a Promoção do Hydrospeed) foi fundada, a 21 de Agosto de 2002, em Grand-Remous, na "Gens de Terre", Quebeque, uma associação com base nos artigos 60 do Código Civil Suíço.

1.2.
A sede da RIPH International é em Genebra (Suíça).

1.3
O período anual começa a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.

1.4.
A RIPH International compromete-se relativamente a terceiros pela assinatura conjunta do presidente e do vice-presidente, ou de um deles com um outro membro do Comité Directivo, nos termos do artigo 11.1.

Artigo 2. OBJECTIVOS

2.1
A RIPH International tem como objectivos:
- Favorecer o desenvolvimento do hydrospeed (ou natação nas águas bravas) em todos os países.
- Organizar encontros internacionais.
- Harmonizar dos regulamentos para a formação e competições.
- Assegurar uma comunicação internacional entre os praticantes.
- Desenvolver um sistema de reconhecimento mútuo face às diversas formações existentes.
- Favorecer o reconhecimento e a homologação dos recordes e desempenhos das diversas disciplinas do hydrospeed.
- Incitar à protecção do ambiente e dos lugares ligados à prática do hydrospeed.
- Proporcionar o acesso ao hydrospeed ao maior número de pessoas, em especial os jovens.
- Promover acções e regras de segurança.

A RIPH International empreenderá, para o efeito, todas as acções que julgará necessárias à persecução dos seus objectivos.

2.2
A RIPH International pode associar-se a outras organizações internacionais.

2.3
A RIPH International não tem fins lucrativos.

Artigo 3. MEMBROS

3.1.
A RIPH International conta com as seguintes categorias de membros:
- MEMBRO DO COMITÉ DIRECTIVO
- MEMBRO ACTIVO
- MEMBRO DE HONRA

Artigo 4. MEMBRO DO COMITÉ DIRECTIVO

4.1 DEFINIÇÃO
São membros do Comité Directivo as pessoas citadas no artigo 11.1

4.2
Os membros do Comité Directivo têm direito de voto.

Artigo 5. MEMBRO ACTIVO

5.1 DEFINIÇÃO
Um membro activo da RIPH International representa uma instituição nacional que agrupa várias pessoas.

5.2 ADMISSÃO
Uma instituição nacional que deseja tornar-se membro activo da RIPH International deverá fazer chegar um pedido por escrito ao Comité Directivo.
A este pedido deverá ser anexada uma cópia dos respectivos estatutos e uma lista dos seus membros.
O Comité Directivo pronunciar-se-á, após consulta dos outros membros, sobre a admissão do novo membro.
Só a primeira instituição nacional filiada de cada país, possui direito de voto (1 país = 1 voto), expressa pelo seu representante nacional.

5.3 DEMISSÃO
Qualquer demissão deve ser comunicada por escrito ao Comité Directivo, entre 1 e 31 de Dezembro para ter efeitos no ano seguinte. As quotas do ano em curso deverão no entanto ser pagas.

5.4 EXCLUSÃO
A exclusão de um membro que, pela sua conduta, ou por qualquer outro motivo, prejudicar a RIPH International, violar os presentes estatutos ou transgredir os regulamentos internos da RIPH International, poderá ser pronunciada pela Assembleia de Membros por maioria de 2/3 dos membros com direito de voto,.
As quotas pagas à RIPH International não serão reembolsadas.

5.5 QUOTAS As quotas são fixadas pela Assembleia de Membros. Devem ser pagas até 31 de Março de cada ano.

Artigo 6. MEMBRO DE HONRA

6.1 DEFINIÇÃO
Uma pessoa singular pode ser nomeada membro de honra da RIPH International pela assembleia dos delegados, sob proposta do Comité Directivo.
O membro de honra está isento de pagar qualquer quota e dispõe de uma voz.

Artigo 7. RECEITAS

7.1
As receitas da RIPH International provêm de:
- quotas anuais
- doações, legados etc..
- em geral, do conjunto das receitas das actividades da RIPH International

Artigo 8. RESPONSABILIDADES

8.1
Os membros estão isentos de qualquer responsabilidade financeira pessoal.
Os compromisso assumidos pela RIPH International terão como garantia o seu património social.
Cada membro participa nas actividades da RIPH International por sua própria responsabilidade.

Artigo 9. ÓRGÃOS

9.1
Os órgãos da RIPH International são:

- a. A Assembleia de Membros
- b. O Comité Directivo
- c. Os auditores de contas

Artigo 10. ASSEMBLEIA DE MEMBROS

10.1
A Assembleia de Membros é o poder supremo da associação. É composta pelos representantes de cada membro activo (de 1 representante nacional com direito de voto por país).
Tem as competências que a lei e os actuais estatutos lhe conferem, nomeadamente:
- eleição do Comité Directivo
- eleição dos auditores de contas
- aprovação dos diversos relatórios de actividades
- aprovação e quitação da contabilidade anual e do relatório dos auditores de contas
- aprovação e quitação da gestão dos órgãos directivos
- fixar as quotas para o ano seguinte
- votar o orçamento
- nomear os membros de honra
- pronunciar-se sobre a exclusão dos membros
- alterar os estatutos
- pronunciar-se sobre qualquer pergunta que lhe é apresentada
- pronunciar-se sobre a dissolução da RIPH International

10.2
Salvo disposições em contrário na lei ou nos actuais estatutos, a Assembleia de Membros, regularmente convocada, é constituída legitimamente e pode pronunciar-se por maioria simples dos membros com direito de voto.
Não pode tomar decisões fora da ordem de trabalhos.

10.3
A Assembleia de Membros ordinária é convocada pelo Comité Directivo.
A convocatória para integrar a Assembleia de Membros é dirigida a cada responsável nacional com pelo menos 30 dias de antecedência. A ordem de trabalhos segue anexada à convocatória.

10.3.1
Em substituição da realização de uma Assembleia de Membros, todas as decisões, excluindo a dissolução da associação, podem ser comunicadas independentemente dos meios de comunicação utilizados.

10.3.2
A informação deverá ser enviada simultaneamente a todos os membros com direito de voto (representantes nacionais).

10.3.3
Para ser reconhecida como válida, a decisão deve ser comunicada por escrito pela maioria simples dos membros com direito de voto, nos 30 dias seguintes.

10.4
Pode ser convocada a qualquer momento uma Assembleia de Membros extraordinária pelo Comité Directivo, o presidente, ou se 1/5 dos membros com direito de voto efectuarem esse pedido.

10.5
Em caso de urgência, pode convocar-se dentro de um prazo de quarenta e oito horas uma Assembleia de Membros extraordinária independentemente dos meios de comunicação utilizados.

10.6
Só os representantes dos membros activos (representantes nacionais), os membros do Comité Directivo e os membros de honra têm direito de voto na Assembleia de Membros, seja ela ordinária ou extraordinária.
Em caso de impedimento, um membro pode fazer-se representar pelo delegado de um outro país, entregando ao presidente uma procuração que autoriza o beneficiário a representá-lo.

10.7
As eleições, nomeações e votações fazem-se de braço no ar. Serão por voto secreto sob proposta do presidente ou a pedido de um décimo dos membros com direito de voto.

Artigo 11. COMITÉ DIRECTIVO

11.1
A direcção e administração das actividades da RIPH International são da responsabilidade do Comité Directivo, composto dos seguintes membros:
- presidente
- vice-presidente
- chefe técnico
- secretário
- tesoureiro
- responsáveis pelas relações internacionais (2 pessoas)

Artigo 12. AS COMISSÕES

12.1
Para o bom funcionamento da RIPH International ou em caso de necessidade o Comité Directivo pode nomear, no decurso do ano, as comissões que julgar úteis.
Serão então elaborados tanto um caderno de encargos como um orçamento.

Artigo 13. OS AUDITORES DE CONTAS

13.1
Todos os anos, a assembleia de membros elege dois auditores de contas e um suplente.

13.2
Cada auditor de contas manter-se-á em funções durante dois anos consecutivos, ao fim dos quais será substituído pelo suplente.

13.3
Os auditores de contas verificam a contabilidade do tesoureiro, elaboram e entregam um relatório de contas à Assembleia de Membros da RIPH International.

Artigo 14. REVISÃO DOS ESTATUTOS

14.1
Os estatutos só poderão ser alterados por uma Assembleia de Membros que reuna 2/3 dos membros com direito de voto, e por maioria de 2/3 dos eleitores.

Artigo 15. DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

15.1
A dissolução da RIPH International só pode ser decidida por uma Assembleia de Membros extraordinária, que reuna 2/3 dos membros com direito de voto e por maioria de 2/3 dos membros presentes.

15.2
A dissolução da associação não pode ser efectuada sob a forma de votação por correspondência.

15.3
Em caso de dissolução, o activo da RIPH International será atribuído a uma pessoa moral, pública ou privada, com os mesmos fins.

Artigo 16. QUÓRUM

16.1.
Será convocada uma segunda assembleia de membros se não existir o quórum dos artigos 14.1 ou 15.1.
Esta assembleia deliberará independentemente do número dos membros presentes ou representantes com direito de voto e tomará as suas decisões por maioria de 2/3 dos membros presentes.

Artigo 17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1.
Os presentes estatutos foram aceites pela assembleia constitutiva de 21 de Agosto de 2002, em "Gens de Terre", Mont-Laurier, Quebeque, Canadá.
Entram imediatamente em vigor.

O presidente Raphaël BESSON
O vice-presidente Patrice PONSIN
O chefe técnico Fred SANJOU
O secretário Denis MORIN
O tesoureiro Marc ETTINGER
Os responsáveis das relações internacionais Niko MILLOT
Daniel CHATELAIN

RIPH - 21 de Agosto de 2002